Emenda ao Projeto de Lei nº 2831/2022 que “Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação do imóvel que especifica.”
Dê ao parágrafo 1º do artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo Único. Cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel a que se refere o caput, o imóvel deverá ser revertido para o patrimônio do Distrito Federal, vedada a sua alienação pelo beneficiário, conforme o § 2º do art. 76 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo adequar a norma à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, haja vista que a Lei Federal 8.666/93 terá sua vigência encerrada no ano de 2023. Assim, no caso de eventual situação reversão do imóvel para o patrimônio do Distrito Federal em momento posterior, não existirá, na redação atual, suporte legal para tanto.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente emenda.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 18:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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